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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ATO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Notificante: MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ/MF nº 03.579.836/0001-80
Avenida Carlos Hugueney, 552, Centro
CEP. 78.780-000
Notificada: ALIANÇA CONSTRUTORA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ/MF nº 17.982.134/0001-58
Sede: Rua Mato Grosso (Lot. Jd. Primavera), nº 30, Quadra 10, CEP: 78.142-666, Bairro Mapim, Várzea Grande/MT
Responsável legal: MOACIR SEBASTIAO DE FIGUEIREDO, CPF: ***.698.861-**
Contrato: 172/2022 -- Tomada de Preços nº 012/2022
Objeto contratual: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO BAIRRO DEMELLAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Frota, no uso de suas
prerrogativas legais e contratuais, vem à presença de Vossa Senhoria NOTIFICÁ-LOS quanto aos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS E DOS VÍCIOS CONSTATADOS
Em recente vistoria técnica realizada no dia 26/02/2026, no Bairro Demellas, foram constatadas diversas e severas patologias no pavimento
asfáltico e nos dispositivos de drenagem executados por esta empresa sob a égide do Contrato nº 172/2022. Conforme detalhado no Relatório de
Vistoria Técnica (anexo), o Setor de Engenharia identificou um estado de colapso estrutural e funcional derivado de falhas críticas de execução, a
saber:
Subdimensionamento de Camadas: A aferição por paquímetro demonstrou que as sarjetas de concreto possuem espessura de apenas 3 a 4 cm,
quando o padrão técnico recomendável situa-se entre 7 e 10 cm. A capa asfáltica também apresenta espessura insuficiente, variando entre 1,5
cm e 2,5 cm.
Insuficiência e Heterogeneidade da Base: Constatou-se o uso de solo in natura (argilo-arenoso) sem estabilização granulométrica e a presença
de agregados graúdos desconexos e entulho (tijolos/cerâmica), o que impede o travamento mecânico e causa recalques.
Inconformidade Topográfica e de Drenagem: O greide da via não respeita as declividades mínimas, resultando em empoçamento de águas
pluviais sobre a pista e falha no escoamento para os dispositivos de drenagem, os quais se encontram inoperantes ou insuficientes.
Tais falhas resultaram em erosão regressiva, "bombardeio de finos" e desintegração precoce do revestimento betuminoso.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A responsabilidade da contratada pela qualidade e solidez da obra é objetiva e encontra amparo tanto na legislação civil quanto nas normas de
direito administrativo:
Garantia Quinquenal (Art. 618 do Código Civil): Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro
responde, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Responsabilidade Contratual: A execução em desacordo com as normas técnicas e com o projeto especificado constitui inadimplemento
contratual, sujeitando a empresa às sanções previstas na Lei de Licitações e no próprio instrumento convocatório.
Conforme Cláusula 7.0 do instrumento contratual - 172/2022:
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
(...)
7.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou
incorretos, resultantes da execução ou dos materiais empregados na obra.
Doutrina e Jurisprudência: Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, o construtor responde pela perfeição da obra e por qualquer defeito que a
torne imprópria ao uso ou lhe diminua o valor. O Tribunal de Contas da União (TCU) possui entendimento consolidado de que a Administração
deve exigir a correção de defeitos em obras dentro do prazo de garantia, sob pena de responsabilidade do gestor omitente.
DAS PROVIDÊNCIAS E PRAZO
Diante da gravidade técnica apontada, em que intervenções paliativas como "tapa-buracos" são contraindicadas, fica esta empresa NOTIFICADA
para:
Apresentar, no prazo improrrogável de 07 (sete) dias, cronograma detalhado de medidas e providências para a reconstrução total dos trechos
afetados, incluindo a correção do greide, substituição da base por material adequado e reexecução dos dispositivos de drenagem conforme as
normas técnicas.
Iniciar os reparos sem qualquer custo adicional para o Erário Municipal, sob o amparo da garantia legal e contratual.
O descumprimento desta notificação ensejará a adoção imediata de medidas administrativas cabíveis, incluindo a aplicação de multas,
suspensão de licitar e declaração de inidoneidade, sem prejuízo da propositura de ação judicial para reparação de danos e obrigação de fazer.
Certos de vossa compreensão e responsabilidade técnica, aguardamos manifestação tempestiva.
É o que temos a notificar.
Alto Araguaia -- MT, 30 de março de 2026.
ANDRÉ BUONO LEAL
Secretário Municipal de Obras, Transportes e Frotas